Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

“Dispõe sobre a revogação de Lei, dispositivos normativos, e dá outras providências”.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica plenamente revogada a Lei nº 330, de 18 de março de 2009, bem como todo e qualquer dispositivo normativo conexos tais como o Decreto nº 458, de 27 de fevereiro de 2009, para todos os fins de Direito.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 16 de setembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 375, DE 2009

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