Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 428, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

(Institui o Calendário de Datas Comemorativas associadas a Temas Ambientais no Município de Suzanápolis).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Suzanápolis, o Calendário de Datas Comemorativas associadas aos Temas Ambientais, onde compete ao Poder Público Municipal promover, desenvolver e fomentar em cooperação e parceria com órgãos públicos, entidades privadas, instâncias de gestão participativa e sociedade civil organizada, no intuito de disseminar a consciência da população.

Art. 2° O calendário é uma ação de responsabilidade ambiental, um estímulo a realização de pequenas mudanças de habito que contribui na construção de um meio ambiente sustentável e na preservação ambiental.

Art. 3° Ficam estabelecidas as seguintes datas que compõe o Calendário Ambiental no Município, onde serão desenvolvidas campanhas e atividades paralelas relacionadas as datas do Calendário:

MARÇO:

- Dia 22: Dia Mundial da Água

JUNHO:

- Dia 05: Dia Mundial do Meio Ambiente

AGOSTO:

- Dia 14: Dia do Combate à Poluição

SETEMBRO:

- Dia 21 : Dia da Árvore

Suzanápolis, 23 de abril de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 428, DE 2010

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