Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 501, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos reais), distribuídos nas seguintes dotações;

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 186 - 10.301.0050.2052.0000 Pab. Variável - Saúde Bucal                4.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 214 - 10.304.0053.2070.0000 Manut. Vig. Epdem. e Ambiental          4.400,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 197- 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde     60.400,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 199 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde      12.400,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARlO

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

Ficha: 338 - 12.365.0062.1103.0000 Const. Ref. e Ampliação de Creches      -81.200,00

4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis 27 de dezembro de 2010.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal. 

Suzanápolis - LEI Nº 501, DE 2010

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