Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 405, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010.

“Dispõe sobre regulamentação do art.110, XIV, da LOM, autorizando o Poder Executivo Municipal a permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permitir ou autorizar a cessão para uso, a título precário, oneroso ou gratuito, mediante Decreto e lavratura de termo de uso, de bens móveis ou imóveis a instituições sediadas e estabelecidas no Município que tenham finalidade social e sem fins lucrativos, por prazo determinado.

§ 1° Para a autorização de cessão de uso, a instituição deverá protocolar projeto detalhado de suas atividades e intenções, as quais passará por análise prévia e deverá ser referendado pela Assistente Social do Município que atestará a possibilidade e/ou necessidade do uso do bem de forma social.

§ 2° A autorização será efetuada mediante Decreto, e nunca será superior a 24 (vinte e quatro) meses, sendo renovável mediante apresentação e deferimento de novo projeto.

Art. 2° Poderá também o Poder Executivo, autorizar a cessão onerosa, precária e por prazo não superior a 12 (doze) meses, renovável por igual período, para estímulo de empreendedores, geração de serviços, emprego ou renda, respeitados os termos da Lei, e estabelecidos e criados mediante Decreto.

Art. 3° Autoriza-se ainda ao Poder Executivo, discricionariamente, o uso excepcional de bens públicos móveis a título precário, por interesse de coletividade, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, também autorizado mediante Decreto.

Art. 4° Também fica autorizada a cessão gratuita de bens móveis inservíveis ou imprestáveis a Administração Municipal de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para outros órgãos Estaduais ou Federais, na consecução de objeto público, mediante Decreto e lavratura de termo de cessão.

Art. 5° Poderão ser estabelecidos critérios ou regulamentações complementares, para a cessão de uso de bens públicos, mediante Decreto.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Suzanápolis 03 de fevereiro de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 405, DE 2010

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