Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 410, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado no corrente exercício, proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) , destinados a suportar despesas com a execução de obras de construção de Centro Comunitário.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.1177.000 - Construção do Centro Comunitário

4.4.90.51.00 Obras e Instalação ….. R$ 165.000,00

Total ….. R$ 165.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2009).

Superávit Financeiro ….. R$ 165.000,00

Total ….. R$ 165.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis 19 de fevereiro de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 410, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!