Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 403, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

“Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, dando sua nomenclatura, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no âmbito do Município, autorizando-se a mesma, bem como ao Executivo Municipal a realização de todos e quaisquer trâmites administrativos cabíveis, a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Anésio Pereira de Souza", recendo desde então tal denominação.

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, .com dotações consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, ficando autorizado a sua suplementação se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 18 de janeiro de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 403, DE 2010

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