Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 453, DE 13 DE JULHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras da segunda fase do Prédio do Centro Comunitário, localizado a Av. 1º de Maio.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.1187.000 Sec. Econ. Planejamento - 2º Etapa C. Comunitário

4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. R$ 150.000,00

Total ….. R$ 150.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL

2400.00.00.00 Transferências de Capital

2470.00.00.00 Transferências de Convênios

2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados

2472.03.05.00 Secr. Econ. Planejamento - 2º Etapa C. Comunitário ….. R$ 150.000,00

Total ….. R$ 150.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis 24 de junho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 453, DE 2010

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