Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 456, DE 13 DE JULHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a custear despesas de auxílio financeiro a pessoa carente.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.12 - Fundo Municipal de Assistência

08.244.0041.2148.000 Auxilio Financeiro a Pessoa Carente.

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física     R$ 15.000,00

Total                                                                                        R$ 15.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.482.0080.1034.000 Desap. De Terrenos - Programa Casa Própria

4.4.90.61.00 Aquisição de Terrenos     R$ 15.000,00

Total                                                     R$ 15.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 13 de julho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 456, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!