Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 457, DE 13 DE JULHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento, na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

020700 SETOR DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

136 - 15.451.0070.1108.000 Ampliação do Cemitério Municipal

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES                     23.000,00

137- 15.451.0070.1109.000 Galerias de Água Pluviais.

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES                     28.000,00

Total                                                                           51.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações: 

02 PODER EXECUTIVO.

021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

267 - 08.482.0080.1034.000 Desapr.de Terrenos - Prog. Casa Própria     -23.000,00

4.4.90.61.00 AQUISICAO DE IMOVEIS

268 - 08.482.0080.2105.000 Programa Casa Própria     -28.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Total                                                                                51.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 13 de julho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 457, DE 2010

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