Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 459, DE 13 DE JULHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para desapropriação de terreno urbano, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação amigável ou a cessão e transferência de direitos de posse de um terreno urbano com área total de 224 duzentos e vinte e quatro metros quadrados, destinados a complementação para implantação de praça de esporte (mini-campo), avaliado em R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão constituída pela Portaria nº 436 de 11 de junho de 2010, já declarado de utilidade publica por força do Decreto Municipal nº 580, de 24 de junho de 2010.

Parágrafo único. ÁREA DESAPROPRIADA - Um terreno regular com área de 224 duzentos e vinte e quatro metros quadrados, constituído de parte dos lotes nº 10, 11, da Quadra nº 7/S do loteamento denominado "Schimidt", situado a Rua Alberto Alves de Andrade, s/n, dentro do perímetro urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de Ana Ferreira da Silva, (Espolio de Vicente Pereira da Silva), situado dentro das seguintes divisas e confrontações:

“Começa de um piquete que se acha cravado na Rua Alberto Alves de Andrade, antiga (Rua Treze de Maio), distante a 36,00 metros da Rua Presidente Vargas, segue com 28,00 metros confrontando com parte do lote n. 10, da "Quadra 7/S" do Loteamento "Schimidt", virando à direita, com 8.00 metros, confrontando com parte dos Lotes nº 03 e 04 de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, também da Quadra 7/S do Loteamento "Schimidt", virando a direita com 28,00 metros, segue confrontando parte do lote nº 11, de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, da mesma quadra e loteamento, e finalmente margeando a Rua Alberto Alves de Andrade, (antiga Rua 13 de Maio) com 8,00 metros até alcançar o ponto de inicio”.

Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tornar todas as providencias necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromissos, efetuar pagamentos, etc.

Art. 3º Fica também autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.1182.0000 Desapr. de Terreno - Esp. Recreação e Lazer

4.4.90.61.00 Aquisição de Terreno     R$ 6.720,00

Total                                                   R$ 6.720,00

Art. 4º O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo, será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

99.999.0999.0999.000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência     R$ 6.720,00

Total                                                          R$ 6.720,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 13 de julho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 459, DE 2010

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