Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 442, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente, destinados a custear despesas com a execução de obras de recapeamento asfáltico em diversas Ruas localizadas na sede do Município.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1180.000 Secr. Econ. Planejamento - Recapeamento Asfáltico

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 80.000,00

Total ….. 80.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL

2400.00.00.00 Transferências de Capital

2470.00.00.00 Transferências de Convênios

2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados

2472.03.04.00 Secr. de Economia e Planejamento - Recap. Asfáltico ….. 80.000,00

Total ….. 80.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 11 de junho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 442, DE 2010

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