Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 448, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suportar despesas com a prestação de serviços de controle de erosão e assoreamento de mananciais terraceamento agrícola - PA - União da Vitória.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.11 Setor de Agricultura

222 - 20601.0090.2116.000 - Coord. e Manutenção Agricultura

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ….. R$ 30.000,00

Total ….. R$ 30.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.14 F.N Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB

287 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. e Manutenção E. Infantil

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ….. r$ 30.000,00

Total ….. R$ 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 15 de junho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 448, DE 2010

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