Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 449, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 33.603,04 (trinta e três mil, seiscentos e três reais e quatro centavos), destinados a suportar despesas de desapropriação judicial do terreno, destinados à construção do Prédio da Rodoviária - processo nº 00664/2009.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0040.1183.000 Desaprop. De Terrenos - Const. Rodoviária

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis ….. 33.603.04

Total ….. 33.603,04

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

99.999.0999.0999.000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ….. 33.603.04

Total ….. 33.603,04

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 24 de junho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 449, DE 2010

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