Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de construção de Centro Comunitário no Conjunto Habitacional.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do " caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.1179.000 - Const. De Centro Comunitário - Conjunto Habitacional

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 160.000,00

Total ….. R$ 160.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita:

2000.00.00.00 Receita de Capital

2400.00.00.00 Transferências de Capital

2470.00.00.00 Transferências de Convênios

2472.03.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas entidades

2472.03.03.00 Secr. Da Habitação - C. Comunitário - C. Habitacional ….. R$ 160.000,00

Total ….. R$ 160.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 14 de maio de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 431, DE 2010

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