Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 411, DE 03 DE MARçO DE 2010.

“Dispõe sobre a criação do espaço de convivência semanal, mediante a interdição de via pública, regulamenta primariamente a sua utilização, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a interdição para tráfego de veículos na Rua São João, entre as Ruas Alberto Alves de Andrade e Avenida 1° de Maio, para utilização exclusiva por pedestres, nos seguintes horários:

l - sábados, das 19:00 horas às 04:00 horas do domingo;

II - domingos: das 19:00 horas às 00:00 horas;

III - feriados: das 19:00 horas às 03:00 horas do dia subsequente.

§ 1° Decreto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias disciplinará outros horários, conforme a necessidade em feriados e datas comemorativas e/ou festivas.

§ 2° A referida interdição não afeta o trafego de veículos oficiais ou dos moradores locais.

§ 3° Fica proibida a utilização de aparelhos sonoros que ultrapassem a 90 (noventa) decibéis nas imediações da via interditada sem prévia autorização da prefeitura.

Art. 2º O espaço da rua interditada será denominado como Centro de convivência.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão onerosa ou gratuita de uso precaríssimo dos espaços da via interditada para fins diversos de interesse local.

Art. 4° Fica ainda o Poder Executivo plenamente autorizado na instalação de Câmeras de Segurança no espaço público, bem como a efetuar parceria na utilização das mesmas ás polícias civil e militar. 

Art. 5° O Poder Público deverá sinalizar nas imediações de tal espaço os horários de interdição, bem como efetuar devidas sinalizações conforme legislação de trânsito.

Art. 6° Eventuais despesas decorrentes desta correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 03 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 411, DE 2010

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