Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 412, DE 03 DE MARçO DE 2010.

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis a efetuar custeio de contratação de empresa especializada em consultoria de valores mobiliários de recursos previdenciários junto ao IPREM, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal plenamente autorizado a efetuar o custeio da contratação de empresa especializada em consultoria de valores mobiliários de recursos previdenciários junto ao "IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis" até o limite de R$ 8.000,00 pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior serão suportados conforme a seguinte dotação:

02. PODER EXECUTIVO

02.02. SETOR ADMINISTRATIVO

04.121.0020.2010.000 Coordenação e Manutenção

3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 03 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 412, DE 2010

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