Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 413, DE 03 DE MARçO DE 2010.

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de Fluxo de Caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei, e será suportada por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.365.0105.2086.0000 Educação Especial

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 30.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 03 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 413, DE 2010

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