Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 416, DE 03 DE MARçO DE 2010.

“(Autoriza o Poder Executivo a desafetação do bem público, e, por conseguinte a alienar por doação sem encargo por interesse público a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de imóvel destinado à instalação de unidade escolar, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar, para o fim de doação a Fazenda Pública do Estado de são Paulo, o bem público imóvel caracterizado como sendo uma área de terra situada neste Município, as quais pertencentes à Matricula n° 20.849 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto - SP, denominada até então de ÁREA INSTITUCIONAL - 05, sendo a mesma descrita como:

“Um terreno com área de 6.302,06 metros quadrados, denominado "ÁREA INSTITUCIONAL - 05", situado a Rua Presidente Vargas s/n° no loteamento denominado Jardim Monte Vistoso dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente mede 59,66 metros e confronta-se com a Rua Presidente Vargas; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 93,66 metros e confronta com a "ÁREA INSTITUCIONAL - 03", vira-se a esquerda com medida 9,47 metros confrontado com "ÁREA INSTITUCIONAL - 04", vira-se a direita com medida 14,45 metros confrontando ainda com "ÁREA INSTITUCIONAL - 04"; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 108,63 metros confronta-se com "SISTEMA DE LAZER 2", e, finalmente pelos fundos mede 50,01 metros e confronta-se com Rua Nossa Senhora Aparecida, perfazendo um perímetro 335,88 metros". Não existindo benfeitorias no imóvel”.

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado por qualquer meio a proceder à doação sem encargo da área descrita no artigo anterior totalmente para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à construção de uma unidade escolar mediante convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Art. 3° Os encargos que porventura a Prefeitura Municipal vier assumir para a efetivação deste, correrão por verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 03 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 416, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!