Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 417, DE 17 DE MARçO DE 2010.

“Autoriza o Município a participar do Consórcio intermunicipal de cultura, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Suzanápolis, através do Executivo Municipal plenamente autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Cultura, podendo para tanto, o Poder Executivo formalizar adesão ao referido Consórcio, para a execução das seguintes especialidades ou finalidades:

I - participar do Consórcio Intermunicipal de Cultura juntamente com outros Municípios para as seguintes finalidades:

a) representar o conjunto dos Municípios que integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante os demais esferas constitucionais de Governo;

b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-cultural da região compreendida no território dos Municípios consorciados;

c) participar das ações integradas de cultura visando o fortalecimento de política pública para a cultura nos municípios consorciados no que se refere ao desenvolvimento cultural entre os mesmos.

II - participar do Consórcio Intermunicipal de Cultura juntamente com outros Municípios para as seguintes finalidades:

Art. 2º O Município de Suzanápolis fica autorizado a conceder isenções tributárias, mediante Decreto sobre bens, atos e/ou serviços do Consórcio Intermunicipal de Cultura.

Art. 3° Fica o Executivo Público Municipal autorizado a abrir crédito para atender as despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementado se necessário, devendo também consignar nos orçamentos vindouros.

Parágrafo único. Para cobertura de crédito que trata o presente artigo, serão utilizados recursos previstos no art.43, §1°, II da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 417, DE 2010

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