Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 419, DE 17 DE MARçO DE 2010.

“Dispõe sobre autorização para Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) ao Grupo Alegria da Terceira Idade de Suzanápolis.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei, e será suportada por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0105.2130.000 - Concessão de Subvenção Social

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 10.200,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 17 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 419, DE 2010

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