Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 421, DE 24 DE MARçO DE 2010.

(Autoriza o executivo municipal a celebrar termo de concessão de uso de imóvel para fins de eventual instalação de empresa no Município, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal plenamente autorizado a concessão de direito real de uso a título gratuito, nos termos da ei, de galpão imóvel localizado na área institucional do CDHU para fins de utilização por empresas que oportunamente queiram se instalar no Município.

Parágrafo único. As concessões não poderão ultrapassar a 36 (trinta e seis) meses renovável por igual período e garantido o Município o direito de retomada.

Art. 2º Fica a cessionária, mediante prévia aprovação do Executivo e do setor de obras do Município, autorizada a realizar as benfeitorias úteis e necessárias no imóvel cedido, incorporando-se as mesmas ao imóvel, sendo que em caso de rescisão, a Municipalidade não fica obrigada a qualquer tipo de indenização.

Art. 3° Para que se efetive e permaneça vigente a concessão a eventual empresa a ser instalada, as atividades da empresa no galpão deverão respeitar os seguintes requisitos:

I - não interromper suas atividades por mais de 03 (três) meses;

II - gerar um número mínimo de 15 (quinze) empregos diretos;

III - manter a destinação que for dada em proposta de certame licitatório;

IV - estar rigorosamente em dia com o pagamento de tributos;

V - comprovar regularidade com os órgãos ambientais e sanitários, se necessário.

Art. 4° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros, devidamente suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Suzanápolis, 24 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 421, DE 2010

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