Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 422, DE 24 DE MARçO DE 2010.

(Autoriza o Poder Executivo a desafetação de bem público e por conseguinte a alienar por doação sem encargo, imóvel destinado à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1° da Lei n° 368/2009, de 02 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar, para fim de doação a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o bem público imóvel caracterizado como sendo uma área de terra situada neste Município, que sito:

"Um terreno com a área de 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), que constitui o lote n° 01 da quadra 9-S, situado em Suzanápolis, encontrando-se dentro das seguintes divisas e confrontações: "Pela frente, mede 16,00 metros para a Rua 21 de Abril, por 36,00 metros por ambos os lados, confrontando por um lado com o lote n° 02, e por outro lado com a Rua Duque de Caxias, e, finalmente pelos fundos, medindo 16,00 metros , confrontando com a Rua 07 de Setembro, todos da mesma quadra.

Art. 2º Fica ainda alterado o art 2° da Lei n° 368/2009, de 02 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Fica ainda, o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a proceder à doação sem encargo da área descrita no artigo anterior totalmente para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo visando à construção de uma unidade de delegacia de Polícia Civil no Município de Suzanápolis, podendo para tanto, praticar todos os atos e custeios pertinentes.

Art. 3° Fica alterado o art 3° da Lei n° 368/2009, de 02 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art 3° Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir para a efetivação deste, correrão por verbas próprias constantes do orçamento suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Suzanápolis, 24 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 422, DE 2010

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