Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 423, DE 30 DE MARçO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), distribuídos na seguinte dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.04 Setor de Creche Municipal

53 - 12.365.0062.1102.000 Constr de Creche Municipal - FNDE ….. 740.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Total ….. 740.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício anterior(2009).

Superávit Financeiro ….. 740.000,00

Total ….. 740.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 30 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 423, DE 2010

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