Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 427, DE 30 DE MARçO DE 2010.

Revogada pela Lei nº 434, de 19.05.2010

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

192 - 10.301.0051.2065.0000 Coord. Manutenção - Odontológico ….. 18.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

196 - 10.302.0054.1084.0000 Aqu. de Veículos, M., Equip. Hospitalares ….. 33 .000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total ….. 51.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

187 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo ….. -15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

194 - 10.302.0052.2066.0000 Assistência Farmacêutica ….. -2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

195 - 10.302.0054.1083.0000 Ref. e Ampliação - Unid. B. de Saúde ….. -10.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

201 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde ….. -12.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

204 - 10.302.0054.2057.0000 Despesas - Combustíveis Diversos ….. -2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

209 - 10.302.0056.2053.0000 Progr. Média e Alta Complexidade ….. -10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total….. 51.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 30 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 427, DE 2010

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