Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 482, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Irmandade da Santa Casa "Benigo Gomes" Sud Menucci                 R$ 30.000,00

02 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excep. de Suzanápolis   R$ 30.000,00

Total                                                                                                          R$ 60.000,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0054.2055.000 Atividades do F. Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social      R$ 30.000,00

 

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.365.0105.2086.0000 Educação Especial

3.3.50.43.000 Subvenção Social     R$ 30.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de outubro de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 482, DE 2010

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