Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 469, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a suportar despesas com a aquisição de equipamentos para atender o setor de educação.

Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02 .05 Setor de Educação e Cultura

12.361.0061.1216.000 Aquisição de Equip. - QUESE Federal

4.4.90.52.00 Equipamento de Material Permanente     R$ 5.000,00

 

12.361.0061.1217.000 Aquisição de Equip. - QUESE Estadual

4.4.90.52.00 Equipamento de Material Permanente     R$ 5.000,00

Total                                                                            R$ 10.000,00

Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações;

02 PODER EXECUTIVO

02 .05 Setor de Educação e Cultura

085 - 12.361.0067.2094.000 Salário Educação - QUESE - FNDE

3.3.90.30.00 Material de Consumo                             R$ 5.000,00

 

315 - 12.361.0067.2021.000 Salário Educação - QUESE- Estadual

3.3.90.30.00 Material de Consumo                               R$ 5.000,00

Total                                                                            R$ 10.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 1º de setembro de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

 Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 469, DE 2010

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