Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 475, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 54.000,00(cinquenta e quatro mil reais), destinados a suportar despesas de obras de reforma e melhoramento no Prédio da Unidade Básica de Saúde, bem como a aquisição de combustíveis diversos destinados a ambulâncias que atende ao transporte de usuários do SUS, custeados com recursos financeiros do "CER - Compensação de Especificidades Regionais".

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02- PODER EXECUTIVO

02 .10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.1218.000 Comp. Especif. Regionais - Reforma.

4.4.90.51.00 Obras e Instalações     37.000,00

 

10.301.0050.2018.000 Comp. Especif. Regionais - Combustíveis

3.3.90.30.00 Material de Consumo     17.000,00

Total                                                    54.000,00

Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita; anulação das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências de Correntes

1720.00.00.00 Transferências de Intergovernamentais

1721.33.00.00Transf. Rec. do SUS - Repasse Fundo a Fundo

1721.33.17.00 Compensação Especificidades Regionais     54.000,00

Total                                                                                       54.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 09 de setembro de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 475, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!