Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 477, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinados a suportar despesas com aquisição de materiais odontológicos diversos, custeados com recursos financeiros do programa "Sorria São Paulo", do Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02 .10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0051.2019.000 Progr. Sorria São Paulo - M. Odontológicos.

3.3.90.30.00 Material de Consumo     27.000,00

Total                                                   27.000,00

Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita;

02. PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências de Correntes

1760.00.00.00 Transferências de Convênios

1762.01.00.00 Transf. de Convênios dos Estados p/ o SUS

1762.01.04.00 Programa Sorria São Paulo     27.000,00

Total                                                                27.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 09 de setembro de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 477, DE 2010

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