Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 479, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), destinados a suportar despesas com reforma e melhoramento, aquisição de equipamentos e materiais diversos custeados com recursos financeiros do programa Poliomielite.

Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.304.0053.1197.000 Vacinação Poliomielite - Reforma

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                       5.000,00

 

10.304.0053.1198.000 Vacinação Poliomielite - Equipamentos

4.4.90.52.00 Equipamentos e M. Permanente     3.000,00

 

10.304.0053.1197.000 Vacinação Poliomielite - Materiais de Consumo

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                          1.600,00

Total                                                                                         9.600,00

Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita;

02. PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências de Convênios

1720.00.00.00 Transferências Intergovernamentais

1721.33.00.00 Transf. Recur. Sistema Único de Saúde

1721.33.15.00 Vacinação - Poliomielite     9.600,00

Total                                                          9.600,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 09 de setembro de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 479, DE 2010

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