Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 514, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura no orçamento vigente, de um Crédito Especial no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), destinados a custear despesas com aquisição de móveis, utensílios e equipamentos para atender o Setor de Esporte Recreação e Lazer.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.1173.0000 - Aqui. de Móveis, Utensílios e Equipamento

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente             30.000,00

Total                                                                                    30.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro a usado no encerramento do exercício anterior (2010). 

Superávit Financeiro                                                           30.000,00

Total                                                                                    30.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 20 de abril de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 514, DE 2011

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