Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 518, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, com o objetivo de implementar e executar o Projeto Estadual "VIVALEITE".

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da referida Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, os recursos para os fins previstos no artigo anterior, bem como cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas no referido Convênio.

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Suzanápolis, 20 de abril de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 518, DE 2011

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