Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 519, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder repasse de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), à título de Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantedora do Hospital do Câncer de Barretos, inscrito no CNPJ 498.150.352/0001-12, registrada no CNSS Sob nº 242.299/78, com Sede a Rua Vinte, nº 221 na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 2º A Subvenção Social autorizada nos termos do artigo 1º desta Lei será repassada a quota de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês a respectiva instituição beneficiária, de acordo com à disponibilidade financeira do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02.PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0054.2055.000 Atividades do F. Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social                           10.800,00

Total                                                                      10.800,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 20 de abril de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 519, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!