Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 581, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 89.000,00 (oito e nove mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de veículos, destinados a atender o transporte de alunos.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 438 - 12.361.0067.1233.0000 Aqui. Veíc. e M. Diversos - QUESE FEDERAL  89.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total                                                                         89.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica e da anulação das seguintes dotações:

Excesso                                                      19.000,00

Anulação:

Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 101 - 12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE - FNDE   -40.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 102 - 12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE - FNDE   -15.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

Ficha: 347 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil - 60%   -1.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Ficha: 351 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manutenção E. Infantil - 40%   -14.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Total                                                           89.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2011.

Suzanápolis, 08 de dezembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 581, DE 2011

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