Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 585, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para concessão de abertura de Crédito Especial, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a custear despesas com a execução do Projeto de "Conservação de Estradas de Rodagem", com recursos financeiros do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Agricultura.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 08 SERV. MUN. DE ESTRADAS DE RODAGEM

26.782.0095.2121.000 - FR 02 Secr. Agricultura - Conserv. de Estr. de Rodagem

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                        20.000,00

Total                                                                                                       20.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receita Correntes.

1700.00.00.00 Transferências Correntes.

1760.00.00.00 Transferências de Convênios.

1762.99.00.00 Outras Transferências de Convênios.

1762.99.14.00 Secr. da Agricultura - Conserv. Estr. Rodagem   20.000,00

TOTAL                                                                                         20.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 15 de dezembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 585, DE 2011

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