Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 587, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 19.560,00 (dezenove mil, quinhentos e sessenta reais), destinados a proceder ajustes as despesas do Programa Estadual de Merenda Escolar.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020500 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTUA

020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 441 - 12.306.0060.2079.0000 Merenda E. - E. Fund. - Secr. Estado  19.560,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Total                                                           19.560,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 081 - 12.306.0060.2079.0000 Merenda E. - E. Fund. - Secr. Estado  -19.560,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                      -19.560,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2011.

Suzanápolis, 23 de dezembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 587, DE 2011

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