Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 588, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para a abertura de credito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 148 - 15.451.0070.1105.0000 Pav. Guias e Sarjetas - S. Município  17.500,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES

Total                                      17.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 161 - 15.452.0070.2102.0001 Manut. Coleta de Lixo Domiciliar   -3.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 164 - 15.452.0071.2100.0000 Manut. do Sistema Viário     -4.300,00

3.3.90.30.00 MA TERIA L DE CONSUMO

 

Ficha: 179 - 15.452.0071.2152.0000 Coord. Manut. Sistema Viário - R. Hídricos   -9.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 

 

Ficha: 181 - 15.452.0071.2172.0000 Manutenção - Cemitério – Velório Municipal   -1.200,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                      17.500,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2011.

Suzanápolis, 23 de dezembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 588, DE 2011

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