Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 502, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$110.000,00 (cento e dez mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Irmandade da Santa Casa "Benigo Gomes" Sud Menucci     R$ 30.000,00

02 - Irmandade da Santa Casa de Andradina                                R$ 30.000,00

03 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                        R$ 8.000,00

04 - Fundação da F. Regional de São José do Rio Preto              R$ 15.000,00

05 - Hospital Estadual Dr. Osvaldo Brandi Faria - Mirandópolis      R$ 8.000,00

06 - Grupo Alegria da Terceira Idade                                             R$ 11.000,00

07- Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos                  R$ 8.000,00

Total                                                                                             R$ 110.000,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0054.2055.000 Atividades do F. Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social                           99.000,00

 

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social.

08.244.0105.2130.0000 Concessão de Subvenção Social

3.3.50.43.000 Subvenção Social                         11.000,00

Total                                                                   110.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 02 de fevereiro de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal. 

Suzanápolis - LEI Nº 502, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!