Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 503, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de R$ 39.320,00 (trinta e nove mil, trezentos e vinte reais), destinado a custear despesas com a execução do Projeto "Esporte Social".

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02 06 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

27 812 Desporto Comunitário

27 812 0100 Esporte Recreação e Lazer.

27 812 0100 2285 0000 Projeto - Esporte Social.

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL     19.320,00

 

27 812 0100 2285 0000 Projeto - Esporte Social.

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO     20.000,00

Total                                                              39.320,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeira na fonte especifica apurado no encerramento do exercício anterior (2010).

Superávit Financeiro                                   39.320,00

Total                                                            39.320,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 02 de fevereiro de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal. 

Suzanápolis - LEI Nº 503, DE 2011

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