Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 536, DE 06 DE JULHO DE 2011.

“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Suzanapolense dos Assentados, deste município que especifica”.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação Suzanapolense dos Assentados, designada pela sigla "ASA", entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.384.488/0001-51, com sede no Assentamento União da Vitória, neste município de Suzanápolis/SP.

Parágrafo único. A Associação de que trata o artigo 1º da presente Lei, deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório anual circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Suzanápolis, 06 de julho de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal. 

Suzanápolis - LEI Nº 536, DE 2011

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