Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 537, DE 06 DE JULHO DE 2011.

(Cria a Biblioteca Pública Municipal de Suzanápolis).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na sede do município de Suzanápolis, "Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato", vinculada a à administração do Departamento de educação e Cultura.

Art. 2º Fica autorizado no orçamento vigente, o crédito especial suplementar de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado às despesas de instalações, manutenção e aquisição de acervo inicial para a biblioteca, que recairão sobre:

Art. 3° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com Entidades Culturais Federais, Estaduais ou Fundações de qualquer gênero, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de julho de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 537, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!