Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 529, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados a reprogramação de dotações para a execução de programas na área de Saúde.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput." deste artigo obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 388 - 10.302.0054.2063.0000 Vacinação Poliomielite          2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 389 - 10.302.0054.1066.0000 Aquisição de Equi. e M. Permanente  7.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total                                                                            9.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes.

1700.00.00.00 Transferências Correntes.

1720.00.00.00 Transferências de Intergovernamentais.

1721.03.00.00 T. Rec. Sistema Único de Saúde - SUS

1721.33.18.00 Vacinação Poliomielite            9.000,00

TOTAL                                                            9.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 02 de junho de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 529, DE 2011

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