Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 530, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinados a reprogramação de dotações para a execução de programas na área de Saúde.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput." deste artigo obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:

PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 395 - 10.304.0053.1070.0000 Aqui. e Material Permanente     8.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 397 - 10.302.0056.2054.0000 Contr. a Consórcio Munic. de Saúde  70.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA

Total                                                            78.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 257- 10.302.0053.2053.0000 Prog. Média e Alta Complexidade     50.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 258 - 10.302.0053.2053.0000 Prog. Média e Alta Complexidade     20.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA

 

Ficha: 272 - 10.304.0053.2166.0000 Prog. Vig. Sanitária - Promoção da Saúde  8.000,00

3.3.90.39.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                        78.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 02 de junho de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 530, DE 2011

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