Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 531, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.350,00 (noventa e nove mil trezentos e cinquenta reais), destinados a reprogramação de dotações para a execução de diversos programas na área de Saúde distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 215 - 10.301.0050.1261.0000 Progr. Qualis Mais     40.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERTAL PERMANENTE

 

Ficha: 218 - 10.301.0050.2051.0000 Pab Variável - Ag. Comunitários de Saúde  6.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 219 - 10.301.0050.2052.0000 Pab Variável - Saúde Bucal  2.190,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 220 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo  20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 222 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo  17.480,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 224 - 10.301.0050.2282.0000 Progr. Qualis Mais                1.570,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 233 - 10.302.0052.2066.0000 Assistência Farmacêutica     7.690,00

3.3.90.30.00 MA TERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 271 - 10.304.0053.2166.0000 Vig. Sanitária - Promoção da Saúde  2.130,00

3.3.90.30.00 MA TERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 259 - 10.302.0056.2054.0000 Contr. a Consórcio Mun. Saúde     2.290,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Total                                                           99.350,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro:

Superávit Financeiro:                                99.350,00

Total                                                         99.350,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 02 de junho de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 531, DE 2011

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