Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 532, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos reais), destinados a reprogramação de dotações para a execução de diversos programas na área de Saúde.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput." deste artigo obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:

PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 392 - 10.301.0050.2051.0000 Pab Variável Ag. Comunitários de Saúde  6.250,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 393 - 10.301.0050.2051.0000 Pab Variável - Ag. Comunitários de Saúde  4.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 394 - 10.301.0050.1069.0000 Aqui. E. e Material permanente  8.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 391 - 10.304.0053.1068.0000 Reforma e Melhor. Unid. V. Sanitária  6.600,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 396 - 10.304.0053.2067.0000 Manutenção - Vigilância em Saúde  3.400,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 387 - 10.302.0054.2063.0000 Vacinação Poliomielite     6.250,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 390 - 10.302.0054.1067.0000 Ref. e Melhor. Unidade B. de Saúde  47.400,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 398 - 10.302.0054.2068.0000 Manutenção - Vacinação Pandêmica  1.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                      83.400,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.

Superávit Financeiro:                                   83.400,00

Total                                                            83.400,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contraria.

Suzanápolis, 02 de junho de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 532, DE 2011

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