Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 507, DE 02 DE MARçO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 12.100.00 (doze mil e cem reais), a Associação Suzanápolense de Educação e Rodeio.

Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei. 

Art. 4° Para a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial no valor mencionado no artigo primeiro desta Lei, com seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

02.06 SETOR DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER

27.812.0100 Esporte Recreação e Lazer

27.812.010.2016.0000 Concessão de Subvenção Social

3.3.50.53 .000 Subvenção Social                     12.100,00

Total                                                                 12.100,00 

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro (2010).

Superávit Financeiro                                       12.100,00

Total                                                               12.100,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 02 de março de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 507, DE 2011

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