Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 511, DE 02 DE MARçO DE 2011.

“INSTITUI NO MUNICÍPIO “ESTUDANTE NOTA 10”.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o Título de "Estudante Nota Dez" conferido pela Escola da rede municipal e estadual do município de Suzanapolis.

Art. 2° É criado o título "ESTUDANTE NOTA DEZ", destinado a homenagear anualmente, os alunos que obtenham os melhores resultados da série em que estudam.

Parágrafo único. Concorrem ao referido Título todos os alunos que frequentam Escolas do Ensino Fundamental e Médio do município de Suzanapolis.

Art. 3° O Título "ESTUDANTE NOTA DEZ" será conferido ao final de cada seguimento do ciclo do ensino Fundamental e Médio do município de Suzanapolis.

Art. 4° O nome do aluno a ser homenageado será verificado em Reunião de Conselho de Classe da Escola, no final de cada ano letivo.

§ 1° O aluno deverá ter a maior média final das notas da série em que estudar, de acordo com o sistema de avaliação do Regimento Escolar.

§ 2° A Secretária da Escola fornecerá ao Conselho de Classe a média final dos alunos de cada série.

Art. 5° O Título do "ESTUDANTE NOTA DEZ" deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.

§ 1° No Título constará o nome do aluno, série que estuda, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.

§ 2° No verso do Título constarão dados referentes ao Registro Escolar do aluno e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente a área cognitiva, afetiva psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após, a assinatura da Direção.

§ 3° O Título será assinado pelo Prefeito e Secretário de Educação e Diretor da Escola.

Art. 6° Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em sessão Solene, no Plenário Municipal, Cleudemir dos Santos. Após o termino do calendário escolar promovido pela Departamento Municipal de Educação e Diretoria de Ensino do Estado, no encerramento do ano letivo municipal, na presença de autoridade e imprensa.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 02 de março de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 511, DE 2011

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