Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 568, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para celebrar termo de convênio para implementar políticas públicas de proteção ao meio ambiente, de interesse comum).

ANTÔNIO ALCINO VTDOTTI, Prefeito Municipal Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Suzanápolis autorizado a firmar Convênio com os municípios de Pereira Barreto, Sud Mennucci e Guzolândia nos termos da minuta constante do Anexo desta Lei, que o integra para todos os efeitos de direito.

Art. 2° O Convênio de que trata esta Lei poderá ser assinado por todos ou por parte dos Municípios referidos no artigo 1º.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de novembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 568, DE 2011

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