Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 574, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 8.205,00 (oito mil, duzentos e cinco reais), destinados a custear despesas com a execução do Projeto Bandeirantes desenvolvido pelo Governo do Estado.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

020120 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0035.2214.0000 Projeto Bandeirantes

435 - 3.3.90.30 Material de Consumo                                             3.000,00

436 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     5.205,00

Total                                                                                               8.205,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita

02 - PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas de Capital.

1700.00.00.00 Transferências de Correntes.

1760.00.00.00 Transferências de Convênios.

1762.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

1762.99.05.00 Projeto Bandeirantes - FMAS                      8.250,00

TOTAL                                                                                8.250,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Di retrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 25 de novembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 574, DE 2011

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