Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 239 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde   14.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENÇÓES SOCIAIS

 

Ficha: 244 - 10.302.0054.2057.0000 Despesas - Combustíveis Diversos   11.800,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 247- 10.302.0054.2060.0000 Despesa - Aquisição de Remédios   57.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 290 - 08.241.0030.1028.0000 Const. do C. de Convivência do Idoso   3.200,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                        86.000,00

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 215 - 10.301.0050.1261.0000 Prog. Qualis Mais           -16.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 222 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo   -10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 223 - 10.301.0050.2282.0000 Progr. Qualis Mais           -22.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 224 - 10.301.0050.2282.0000 Progr. Qualis Mais               -8.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Ficha: 225 - 10.301.0050.2283.0000 Comp. de Especificidades Regionais   -30.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                        86.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2011.

Suzanápolis, 25 de novembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 575, DE 2011

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