Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 558, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para proceder reparos mecânicos em viaturas da Polícia Ambiental, e dá outras providências)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal Suzanápolis Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder pagamento de despesas de manutenção de viatura do Comando da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior não poderá ultrapassar o importe de R$ 2.755,00 (dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais), que será pago diretamente a empresa que proceder os serviços de manutenção contras a apresentação de documento fiscal emitido a favor da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessário assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.121.0020.2009.0000 Desp. Diversas - C. F. Util. R. Hídricos

3.3.90.30.00 Material de Consumo 

 

04.121.0020.2191.0000 Desp. Diversas - C F. Util. R. Hídricos

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 05 de outubro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 558, DE 2011

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